quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

ASSOCIAÇÃO e CONDOMÍNIO



Com a derrogação da Lei de Condomínios e Incorporações (Lei nº 4.591, de 1964), tanto os condomínios quanto as associações passaram a ser majoritariamente regulados pelo atual Código Civil Brasileiro.
As associações são melhor caracterizadas pelo diferencial de serem sociedades civis, as quais obrigam apenas aqueles que expressamente aderem a elas, assinando o correlato documento de associação e não sendo obrigadas a permanecerem associadas conforme decisão recente do STF que diz:STF: Ninguém é obrigado a associar-se em ‘condomínios’ não regularmente instituídos – “Cabe ao Poder Judiciário a análise da legalidade e constitucionalidade dos atos dos três Poderes constitucionais, e, em vislumbrando mácula no ato impugnado, afastar a sua aplicação”
Quem adere a uma associação fica obrigado nos termos do contrato que assina, bem como aos termos do respectivo estatuto, mesmo que não os aprove. Contudo, é possível desligar-se da associação com o simples envio de uma carta protocolada e dirigida ao seu presidente, ao que oriento que seja feita na forma de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL com prova de recebimento. Assim, aqueles que não participarem dessas associações de moradores,  não estão obrigados a qualquer tipo de pagamento ou subordinação. As associações são reguladas a partir do artigo 53 do atual Código Civil Brasileiro (CCB).
Já no condomínio o funcionamento é bem diferente, ou seja,  há regras legais, convencionais e, ainda, regimentais. Concordando ou não, a lei é lei e a convenção, apesar de poder ser alterada, geralmente é preexistente e está lá devidamente registrada em Cartório de Registro de Imóveis para ser cumprida. Para o descumprimento das leis e da convenção, bem como ao regimento interno, somente vendendo o imóvel é que o condômino estará desvinculado daquele regramento inerente ao imóvel vendido. O CCB trata de condomínios do artigo 1.331 em diante.
No que pertine às vilas de casas e ruas sem saída, onde costumeiramente os moradores entendem que podem simplesmente bloquear a entrada e tornar esses locais “particulares”, seja por intermédio de correntes, portões, guaritas com seguranças, muros com entradas restritas etc., nada mais são do que ilegalidades praticadas sem qualquer conhecimento de causa e atos juridicamente insustentáveis, posto que devem ser observadas as posturas e legislação municipais, Código Civil e, ainda mais, num primeiro momento não há supedâneo para que esses moradores ou associados impeçam qualquer pessoa de ir, vir ou permanecer de forma lícita nesses locais, posto que são vias públicas e não particulares. Para que se tornem particulares, se e quando possível, há todo um procedimento, mas tão burocrático que geralmente é negado.
E, sem querer estimular qualquer pessoa à inadimplência, vale enfatizar que ninguém poderá ser obrigado, com base na legislação atual vigente, a contribuir com “cota-parte”, muitas vezes intitulada por cota “condominial” relativamente às despesas geradas por associações de moradores à qual não aderiu ou que dela formalmente tenha se desligado, mesmo continuando com sua propriedade no “espaço comum” utilizado pela denominada associação. Consequências há? Sim, podem haver, mas contribuição pecuniária não pode ser exigida. Serviço algum pode ser cobrado, mas pecúnia também não. O direito de propriedade em nada é abalado por essa causa.
Não é difícil verificarmos em vários loteamentos e sub-loteamentos  os quais são administrados sob a forma de associações, a elaboração de uma espécie de Convenção, com roupagem de Estatuto, e ainda com Regimento Interno. Percebam, Srs., que ainda que haja essa espécie de manobra travestida para tentar caracterizar por condomínios loteamentos ou sub-loteamentos não regularizados como condomínios oficiais com o efetivo registro de uma convenção em Cartório de Registro de Imóveis e atendimento a TODAS as demais exigências legais e das posturas dos Poderes Públicos, há quem tente impor restrições ao sagrado direito de propriedade por via transversa, isto é, por meio do estatuto da associação.
E jamais seja esquecido que, a esse direito estatutário são aplicadas as normas tão somente aos que efetiva e regularmente associaram-se a essas associações, mas basta a manifestação válida de desejar retirar-se para não mais ser compelido ao atendimento das ditas regras impostas por qualquer que seja a associação e isso não fara com que qualquer direito à propriedade seja abalado. Repita-se: à propriedade e não de serviços prestados ou facilidades, mas sim à propriedade na acepção literária da palavra.
Contudo, no caso de alguns loteamentos fechados, devemos considerar ainda mais dois pontos: a) as áreas comuns não podem, de maneira alguma, ser tratadas como patrimônio da associação, posto que se trata de copropriedade dos donos dos lotes como um todo, ainda que o condomínio não se encontre regularmente constituído; b) os proprietários dos lotes não podem ser obrigados a serem associados, isso razão do princípio constitucional da livre associação (artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal), razão pela qual não podem ser obrigados a observar as normas editadas pela associação, se optarem por não fazer parte dela, caso em que, quando muito, serão compelidos a contribuir no rateio das despesas efetuadas para manutenção das áreas comuns, com base no princípio geral que veda o enriquecimento sem causa (locupletação).
Portanto, muita atenção quando for adquirir uma propriedade. Esteja ciente acerca de ser ou não um condomínio. Se for uma associação, esteja certo de que deseja mesmo adentrar para tal associação e verifique se há, ao menos, a possibilidade real de ser “convertida” tal associação em condomínio regular, posto que a valorização de um e de outro são por deveras diferente. Em outras palavras, um condomínio regular costumeiramente vale mais do que associações. O alerta está feito e a dica dada.
Fonte: http://condominiodofuturo.com/2013/03/22/associacoes-e-condominios-distincoes/

sábado, 12 de setembro de 2015

UM DIREITO QUE TEMOS - VOCÊ SABIA?


Esse é uma informação que vem lá do PARÁ mais serve também para nós. Agora você já sabe, se necessário, vá atras de seus direitos.


QUEIMAR LIXOS DOMÉSTICOS PODE DAR MULTA E ATÉ DETENÇÃO


Segundo a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, sancionada pelo Presidente da República, é proibida a queima doméstica de resíduo domiciliar, de natureza vegetal ou qualquer outro tipo de resíduo
A umidade baixa por si só prejudica a saúde de crianças e adultos, principalmente aqueles com problemas respiratórios como asma, bronquite, renite alérgica e outras doenças. Mas a situação se agrava ainda mais com a fumaça que se concentra no ar causada pelas queimadas. 

Queimar folhas, entulhos, pastagens e vegetações é considerado crime e o autor pode ser enquadrado dentro das legislações federais e estaduais. A Polícia Militar Ambiental somente faz a autuação quando quem denuncia sabe o causador do incêndio. 
Os decretos federais preveem se “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana a multa será entre R$ 5 mil a R$ 50 milhões. 

Então pense duas vezes antes de queimar o lixo no fundo do quintal de sua casa, pois a fumaça incomoda sua vizinhança, polui o meio ambiente, agrava problemas de saúde e ainda pode afetar o seu bolso.
Aos vizinhos desavisados, que possuem este mau costume. Quero que entendam, que não é picuinha, implicância e sim uma lei. O direito de cada um de nós, começa onde termina o direito do outro. Em nosso bairro ou em qualquer lugar, à nossa volta, existem pessoas com problemas respiratórios e devemos ter respeito com a saúde de cada um e pelas leis. 
* Em quanto não tivermos nossa associação regularizada cabe a todos e a cada um de nós buscarmos nossos direitos e assim, cabe a você denunciar. O numero seguinte e do Batalhão de Policia Ambiental - Oficial do dia -98842 1547 Esse outro é da SEMMAS que está aumentando as ações educativas e ampliando o serviço de atendimento a denuncias, por meio da LINHA VERDE (08000-92-2000.


sexta-feira, 11 de setembro de 2015

WhatsApp especifico para postar propostas, problemas, situações e soluções ao conjunto Nova República



Varias situações nos têm levado a concluir que precisamos oficializar nossa associação. Com ela totalmente regularizada, muitos problemas podem ser melhor solucionados. Para isso, vamos novamente buscar sua regularização. Para facilitar estamos "criando" o grupo identificado pela "logo" acima. Ele ainda não tem nome mais nele, não permitiremos os desvios de objetivos de cada assunto postado e se necessário, para "proteger" sua finalidade, tomaremos as providencias necessárias que a situação requeira. Assim, já aqui, pedimos: Respeito, Atenção e Responsabilidade. 

Para solicitar sua inclusão nesse grupo, você a solicita enviando uma mensagem pelo WhatsApp 9 9191 9230 concordando com as "regras" acima apresentadas.





UMA REUNIÃO COM DIREÇÃO DA DISA SUL X NÓS (USUÁRIOS DA CASINHA DE SAÚDE)

EM REUNIÃO ACONTECIDA NA DISASUL (DIRETORA ORIANA BARRETO NASCIMENTO E VEREADOR ALONSO OLIVEIRA) ACORDOU-SE QUE A DRA. ORIANA VIRIA A NOSSA COMUNIDADE PARA NOS DIZER A REALIDADE DA CASINHA DE SAÚDE BEM COMO SUAS RESPONSABILIDADES E ROTINAS INTERNAS DE ATENDIMENTO A NOSSA COMUNIDADE E NÓS, RELATARMOS NOSSAS DIFICULDADES E ASSIM, JUNTOS, BUSCARMOS AS MELHORES MANEIRAS PARA CONTORNAR OS PROBLEMAS EXISTENTES. PARA ISSO DEVEMOS MARCAR UMA DATA E UM HORÁRIO PARA TAL ACONTECIMENTO. CONTAREMOS COM SUA PRESENÇA PARA JUNTOS MANTERMOS E MELHORARMOS ESSE IMPORTANTE SERVIÇO PUBLICO EM NOSSA COMUNIDADE.


quarta-feira, 9 de setembro de 2015

CASINHA DA SAÚDE BIANCA DE CARVALHO - NOVA REPÚBLICA


Conforme informamos anteriormente, na semana passada correu boato de possível "fechamento" da casinha de saúde que atende nossa comunidade. Para termos uma noção do que acontece ( com base no sentimento dos usuários) pedimos que nos informe seguintes perguntas: 1) Alguém recebe regularmente as visitas dos Agentes e do técnico de saúde, da enfermeira e ou mesmo do médico?  - 2) Os exames solicitados na casinha estão sendo marcados regularmente no sistema ou existe muita demora para conseguir a marcação? A consulta ao médico tem acontecido ou existe problemas? 4) Relate pra nós sua experiencia ao procurar os serviços da casinha. Lembre-se, o que queremos é buscar soluções para melhorias do atendimento e da execução dos serviços daqueles profissionais. Aguardamos suas respostas através do WhatsApp 99191 9230

domingo, 6 de setembro de 2015

USBF - POSTO DE SAÚDE - CASINHA DA SAÚDE. O QUE TEMOS NO NOSSO CONJUNTO?

Na manhã de quinta-feira (03/09), chegou-nos uma informação que acontecia uma reunião no Posto /Casinha de Saúde (não sei definir como chamam) para comunicar ao corpo técnico, o encerramento das atividades de saúde naquela unidade. Comparecemos aquele local e lá acontecia uma reunião da Direção da DISA SUL Diretora: Oriana Barreto Nascimento, que nos atendeu e informou-nos que na realidade a reunião era para promover e adequar melhorias para unidade. Pelo sim pelo não, contatamos o Vereador Alonso Oliveira, que agendará uma reunião na DISA SUL – DISTRITO DE SAÚDE SUL para conhecermos e buscarmos as melhorias possíveis para nossa comunidade. O certo é que não podemos deixar de estar atentos. Já perdemos muitos serviços naquele local.